Pessoa física ou pessoa jurídica: qual é a melhor opção para os profissionais da saúde? Descubra agora!

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Pessoa física ou pessoa jurídica: entenda a melhor opção para área da saúde

Deseja atuar na área da saúde, mas não sabe se é melhor fazer isso como pessoa física ou pessoa jurídica? Continue a leitura e descubra qual a melhor opção!

Ao finalizar toda a formação para exercer a sua profissão na área da saúde, uma das suas principais preocupações provavelmente deve ser:

Quando começarei a atender meus clientes?”

Afinal, todo o investimento feito para chegar ao título de doutor ou doutora necessita de um retorno financeiro, não é mesmo?

E é justamente para te ajudar a otimizar esse retorno esperado que saber se vai atuar como pessoa física ou pessoa jurídica é tão importante!

Isso porque, a depender da sua escolha, os impostos incidentes sobre a sua atividade realizada serão maiores ou menores.

Contudo, fique conosco neste artigo que iremos te explicar melhor como isso funciona…

Prestador de serviço na área da saúde pessoa física ou pessoa jurídica – como funciona a tributação?

Portanto, para começar, é importante destacar que, já na sua nomenclatura, temos diferença entre ser pessoa física ou pessoa jurídica.

Isso ocorre porque, se tratando de pessoa física, você é denominado como profissional liberal e, atuando como pessoa jurídica, a sua empresa é denominada como prestadora de serviços.

Sendo assim, vamos entender os detalhes:

Tributação para profissional liberal na área da saúde

Como profissional liberal na área da saúde, ou seja, sem a abertura de um CNPJ, você é tributado de acordo com a tabela de Imposto de Renda de Pessoa Física.

Uma boa prática para apurar impostos nessa modalidade é realizar a escrituração do seu livro caixa a fim de se manter em dia com a declaração do imposto de renda, evitando assim sanções do governo – como entrar na malha fina.

Outro ponto importante é que, recolhendo seus impostos como pessoa física, você terá que realizar o reconhecimento dos seus ganhos brutos sobre a alíquota incidente da tabela que pode variar de isenta até 27,5% – o que pode ser bem pesado para o seu caixa.

É claro que você pode declarar algumas despesas como dedutíveis, a fim de diminuir a carga desse tributo, porém, em comparação à abertura de um negócio, suas opções são reduzidas.

Tributação para empresa de prestação de serviço na área da saúde

Visto como funciona a tributação para um profissional liberal, vamos continuar a nossa comparação entre pessoa física ou pessoa jurídica, entendendo a tributação para uma empresa da área.

Contudo, antes de falarmos sobre alíquotas e possibilidades, é importante destacar que para empresas existem três opções de tributação, sendo elas:

  • Simples Nacional para Área da Saúde
  • Lucro Presumido para Área da Saúde
  • Lucro Real para Área da Saúde

“Mas eu escutei falar de um tal de MEI (Microempreendedor Individual), ele não se aplica?”

Na verdade, o MEI é uma opção de tributação, porém necessariamente não é um regime de tributação, mas sim uma subcategoria do Simples Nacional e, infelizmente, por regra geral, profissionais liberais não podem ser enquadrados como Microempreendedores Individuais.

Sendo assim, explicados esses pontos, vamos entender os regimes…

Simples Nacional para Área da Saúde

No Simples Nacional você conta com uma facilidade bem interessante que é a DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

Basicamente, esse é um documento que reúne todas as suas tributações em uma única guia de recolhimento, facilitando tanto a apuração quanto o recolhimento dos impostos devidos.

Outra facilidade do Simples é que, em geral, as suas alíquotas são menores, se comparadas aos demais regimes, porém isso dependerá de diversos fatores ligados ao seu faturamento, atividade prestada, estado onde a empresa é sediada, entre outros critérios.

Desse modo, nesse regime de tributação você será tributado conforme os Anexos do Simples Nacional, tabelas referências para as alíquotas.

No caso da área da saúde, você terá opções no Anexo II e V, sendo que eles têm alíquotas que partem de 6% e 15,5%, respectivamente.

Portanto, é possível concluir que, dependendo de quanto se esteja tirando por mês, é muito mais vantajoso abrir uma empresa, visto a economia tributária possível, mas isso vai depender de um bom planejamento tributário – mas calma que mais para frente vamos te ajudar com isso!

Lucro Presumido para Área da Saúde

Já no Lucro Presumido, diferente da opção anterior, você terá de calcular os seus impostos em guias separadas e com frequências diferentes.

Isso porque, no Lucro Presumido, você tem contribuições mensais e trimestrais, sendo a principal característica dessa modalidade de tributação como eles são apurados, onde, como o nome sugere, você irá calcular a presunção de lucro do período para saber o valor a ser recolhido.

De maneira mais prática, você pode chegar a um percentual de tributação de 13,33% sobre o faturamento da sua clínica, contudo, como é de se esperar, essa estimativa é influenciada por diferentes fatores, como localização, faturamento, atividade, entre outros.

Não é regra geral, porém o normal é ingressar nesse regime com empresas já estruturadas e um faturamento mais elevado, pois o Simples já apresenta boas oportunidades, contudo tem um limite de faturamento de R$ 4,8 milhões anuais, onde, no Lucro Presumido, esse limite vai para R$ 78 milhões.

Lucro Real para Área da Saúde

Por fim, temos o Lucro Real, onde a apuração segue a mesma lógica do Lucro Presumido, porém é realizada pelo lucro que foi realmente obtido no período de apuração – o que vai exigir mais atenção com compliance das suas informações, afinal, aqui os detalhes podem fazer uma boa diferença!

Sendo assim – novamente, não sendo uma regra fixa, mas sim uma indicação -, é recomendável aderir a esse regime com uma empresa maior, afinal, nessa opção, não há limite de faturamento. Contudo, suas alíquotas podem ser bem maiores do que o Simples Nacional, por exemplo.

Conte com Vercosa Contabilidade para realizar o devido planejamento tributário, seja você pessoa física ou pessoa jurídica

Portanto, neste artigo, podemos te apresentar opções possíveis para você decidir entre pessoa física ou pessoa jurídica.

No entanto, como podemos ver, só é possível passar uma orientação certeira se realmente entendermos os detalhes do seu negócio – e a melhor forma de fazer isso é por meio de um planejamento tributário!

Sendo assim, se você quer receber essa indicação personalizada para decidir entre pessoa física ou pessoa jurídica, entre em contato com um de nossos especialistas agora mesmo, estamos prontos para te ajudar a iniciar as suas atividades com máximo de aproveitamento tributário!

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