Nota fiscal: informações essenciais para emissão na área da saúde

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Veja como emitir nota fiscal para área da saúde

Saiba todas as informações necessárias sobre como emitir a nota fiscal para clínicas de saúde

Todo prestador de serviços e vendedor de produtos tem de emitir nota fiscal após venda ou serviço concluído. Como tinha de ser, com a área de saúde não é diferente. É preciso que se emita notas fiscais, sejam elas físicas ou eletrônicas, para prestação de serviços ou venda de produtos.

Através de notas fiscais, o contratante e o contratado ficam assegurados fiscal e juridicamente. Por isso, é importante aprender como elas são emitidas. Neste texto, vamos ver o passo a passo dessas emissões de notas. 

Mas, antes, vamos diferenciar uma nota fiscal de um recibo e, em seguida, dizer o que caracteriza os dois tipos de notas (de serviço e de produtos) e quais são os procedimentos para a emissão de ambas. Vamos lá!

Notas fiscais x recibos

Antes mesmo que se fale em notas fiscais propriamente, é preciso que se fale primeiro qual é a diferença entre as notas e os recibos. 

Um recibo se caracteriza por ser um comprovante de quitação de dívida. Nele deve conter o valor cobrado, a forma de pagamento e, quando houver, a quantidade de parcelamento. Para a sua emissão, não é necessário que o emissor tenha um CNPJ. Porém, é importante que esse documento seja declarado junto à Receita Federal.

Já a nota fiscal se configura como um documento que atesta a prestação de serviços ou venda de produtos realizados por uma empresa, a qual necessariamente deve ter um CNPJ ativo.

Tipos de notas fiscais

Ainda que o presente texto tenha por foco as emissões de notas fiscais de prestação de serviço e venda de produto, em suas modalidades físicas e eletrônicas, é importante que outros tipos sejam apresentados. Aqui, focaremos as notas fiscais eletrônicas.

  •  CT-e – Conhecimento de Transporte Eletrônico

É um tipo de nota fiscal para serviços de transporte de carga que ocorre entre estados ou municípios (entes federados da União). A tributação desse tipo de nota, a qual é a eletrônica, é realizada pela tributação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

  • NFC-e (Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica)

É um tipo de nota fiscal eletrônica relacionada ao varejo e ao comércio, emitida por supermercados, por exemplo.

  •  Nota Fiscal Avulsa (NFAe)

É um tipo de nota que serve para a contribuição do ICMS. Geralmente, esse tipo de nota é emitido por Microempreendedores Individuais (MEI).

  • Nota Fiscal Complementar

É um tipo de nota que se emite a fim de corrigir valores tributários declarados anteriormente. Então, ela deve se juntar à nota fiscal emitida anteriormente. 

Ainda há vários tipos de notas fiscais eletrônicas além das apresentadas aqui. Elas devem ser usadas a partir da necessidade da empresa, considerando seu tipo de negócio e complexidade de suas operações.

NFS-e x NF-e

As derradeiras notas fiscais a serem comentadas aqui são as que mais interessam aos profissionais da área de saúde que são pessoas jurídicas (profissionais liberais e/ou empresas).

  • NFS-e (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica)

É um tipo de nota fiscal voltado para a prestação de serviços, emitida em sua modalidade eletrônica. É importante dizer que para que a operação tenha sucesso, o emissor precisa ter um certificado eletrônico expedido por instituições competentes.

  • NF-e (Nota Fiscal Eletrônica de Produtos ou Mercadorias)

Esse tipo de nota é usado para a circulação de mercadorias, que é usada por pessoas jurídicas. Em sua especificidade, nesse tipo de nota, que é uma modalidade eletrônica, a empresa deve enviar a nota fiscal para um Documento Auxiliar da Nota Fiscal (DANFE) com o produto.

Como emitir notas fiscais de produto e de serviços na área de saúde

Finalmente, chegamos a como emitir as notas fiscais de serviços e de produtos. Um passo a passo será exposto a seguir.

Para as notas NFS-e:

  1. Deve-se emitir a nota fiscal no site da Prefeitura em que o serviço foi realizado;
  2. Se o site da Prefeitura em questão solicitar o certificado digital, é preciso usá-lo (mais adiante falaremos mais especificamente sobre ele);
  3. Para ser possível a emissão de uma nota fiscal de serviços eletrônica, é preciso que a empresa seja credenciada na Prefeitura em que o trabalho foi realizado;
  4. As categorias que podem solicitar a nota fiscal de serviços eletrônica são: MEI, Simples Nacional e Microempresa.

Para as notas NF-e: 

  1. É preciso que se tenha o certificado digital ativo;
  2. É preciso que a empresa tenha um cadastro fiscal junto ao Governo e tenha a autorização do órgão responsável;
  3. É preciso que se escolha uma plataforma para a emissão das NF-e. Pode ser por meio do site da Prefeitura e um emissor gratuito como a Secretaria da Fazenda (SEFAZ) de cada estado.

Certificado digital

Seja uma nota fiscal NFS-e, ou uma nota fiscal NF-e, é preciso que exista um certificado digital. Ele serve como uma assinatura para pessoas jurídicas, isto é, que tenham CNPJ. É através desse certificado digital que é possível realizar transações com o selo de autenticidade.

O certificado digital, que é uma assinatura digital, pode ser emitido por uma autoridade certificadora em que seja credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP). Entre essas autoridades, temos a Caixa Econômica Federal, Serasa Experian e Receita Federal do Brasil. 

Há dois tipos de certificados digitais: A1 e A3.

  1. Tipo A1 é um certificado digital que fica guardado no próprio computador, mas pode ser acessado em várias máquinas;
  2. Tipo A3 é uma assinatura digital em forma de dispositivo móvel, como um token ou pen drive, não podendo ser acessado em várias máquinas ao mesmo tempo.

Uma vez esclarecidos os tipos de certificados digitais e como consegui-los, é preciso que se passe pelo processo detalhado de emissão de notas fiscais, sejam elas de serviços ou de produto, em suas modalidades físicas ou eletrônicas.

Emissão de notas fiscais eletrônicas para clínicas

Muito embora nosso foco tenha sido a emissão de nota fiscal eletrônica, de serviço ou produto, cabe dizer que para a emissão de notas fiscais de serviço ou produto, em sua modalidade física, dispensa, por exemplo, o certificado digital que autentica a assinatura da pessoa jurídica. Isso ocorre porque basta ir à Prefeitura e cadastrar a empresa a fim de que se possa emitir notas fiscais para os clientes e consumidores.

Além de ser preciso  do Alvará ou Cadastro Municipal do Contribuinte, que pode ser obtido por meio do site da Prefeitura, como dissemos acima, é preciso se credenciar à Secretaria Municipal da Fazenda (SEFAZ) de cada estado, como também foi dito acima.

Em seguida, é preciso, para emitir a nota fiscal eletrônica exigida, preencher os campos obrigatórios em que se exige o CNPJ, razão social, endereço, inscrição municipal,  dados do tomador dos serviços e o que mais for necessário, no site da Prefeitura ou no SEFAZ. 

Vale ressaltar que se houver algum erro nas informações prestadas, não será possível o deferimento da nota fiscal eletrônica. Muitas empresas usam softwares de gestão empresarial para automatizar todo esse processo. Essa pode ser uma boa opção para o seu caso.

Emissão de nota fiscal com a Vercosa Contabilidade

O processo de emissão de nota fiscal eletrônica requer parte do tempo do empreendedor, além disso é preciso que haja organização nos arquivos e atenção, pois o valor dos tributos da NFS-e também interfere no financeiro de sua empresa.

Dessa forma, nós, da Vercosa Contabilidade, queremos auxiliar nesse procedimento para que seu negócio esteja sempre em caminhando para alcançar o sucesso!

Entre já em contato com nossos consultores e veja como podemos te ajudar a facilitar a emissão de sua nota fiscal. 

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